Ciclovias, estrada, as regras e as multas
As ciclovias têm crescido em número e em utilização, de norte a sul do país, sabe-se realmente quais as regras desta estrada para bicicletas, como de deve circular nas mesmas, como os comportamentos de segurança, e os documentos necessários, deixamos aqui a informação de que necessita de saber.
Texto: José Morais – Noticias do Pedal
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Sobre o código de estrada para as bicicletas
Vamos saber o que diz o código da estrada sobre a condução de bicicletas, que normas de segurança, como as sanções aplicáveis ao incumprimento das regras, e analisamos os pontos essenciais.
Será que as bicicletas só podem circular nas ciclovias
A pergunta que mais provavelmente é comentada no meio dos ciclistas, de todos os que utilizam a bicicleta como forma de deslocação, mas onde muitos ainda desconhecem as verdadeiras regras, numa altura que o país possui muito mais ciclovias.
A circulação nas ciclovias não é obrigatório, as bicicletas são definidas no código da estrada como velocípedes, tanto podem circular nas ciclovias, como na estrada, aqui sempre pelo lado direito da via de trânsito, desde que mantenham uma distância de segurança da berma da estrada.
Quais as regras de segurança
Para que possa conduzir a sua bicicleta da forma mais segura, terá de respeitar as regras implementadas, não as devendo de subestimar, já que simples hábitos, podem evitar tantos multas como acidentes.
Não se pode esquecer que para manter a sua segurança, e a dos outros, deverá de se manter atento à sinalização rodoviária, igual ao que acontece a quem conduz um automóvel, as regras aplicam-se a todos, como respeito também.
O uso obrigatório do capacete
Para quem conduz uma bicicleta, em Portugal ainda não é obrigatório, utilizando a mesma tanto nas ciclovias, como na estrada, a obrigatoriedade do capacete apenas é para utilizadores de bicicletas elétricas, ou na utilização na competição.
A utilização de luzes
Apesar de as autoridades ainda não estarem a serem rigorosas na utilização das luzes, é obrigatória as mesmas, com coimas entre os 30 e os 150 euros.
Já alguns ciclistas foram intersetados pelas autoridades, os ciclistas devem de usar na frente da bicicleta luzes de cruzamento, e de presença na retaguarda.
As luzes deverão ser utilizadas em todas as situações de visibilidade reduzida, ao anoitecer, de noite, ao amanhecer, com nevoeiro e chuva, e sempre que se justifique.
Salientar que se existir uma avaria nas luzes, a bicicleta terá de ser conduzida á mão, e nunca com o ciclista a pedalar, sujeitando-se se ser for intersetado por uma autoridade a que seja multado.
A utilização do telemóvel e os acessórios a pedalar
A utilização do uso de telemóvel, como a utilização de auriculares em ambos os ouvidos ao andar de bicicleta, tal como acontece na condução automóvel é proibido.
É um infração grave, estando sujeito a multa entre os 30 e 150 euros, como pode levar à inibição temporária de condução, e se possuir carta de condução, pode perder pontos.
Esta situação aplica-se na condução de bicicletas seja nas ciclovias, como na estrada, já que são dispositivos que prejudicam a atenção do condutor.
A manutenção da bicicleta é importante
A frequente manutenção dos velocípedes ainda não é obrigatória no código da estrada, mas o utilizador da bicicleta deve de ter esse cuidado, já que é de extrema importância a sua segurança, o selim, os pedais, a caixa de direção deve de estar devidamente apertados, a lubrificação é muito importante, como os pneus devem de manter a devida pressão.
E as regras de circulação nas ciclovias ou na estrada, sabe quais são
As regras de circulação são muito importantes para circular nas ciclovias ou na estrada, as quais podem ser consultadas no código da estrada da bicicletas do artigo 90º ao 96º
Nos artigos referidos pode ficar ao corrente de tudo o que pode fazer enquanto pedala, porem deixamos aqui algumas dessas regras, as mais importantes:
Pedalar nos passeios, apenas podem circular as crianças até aos 10 anos, a partir dessa idade é proibido, e apenas se pode circular na estrada.
Ao conduzir a bicicleta, é expressamente proibido tirar as mão do guiador, ambas devem permanecer no mesmo, e apenas é permitido para assinalar as manobras de mudança de direção ou de paragem.
Obrigatório é manter sempre os pés nos apoios ou pedais.
A bicicleta terá de circular sempre com as rodas na estrada, sendo proibido o levantar das rodas tanto na circulação ou no arranque.
A bicicleta normal é de apenas uma pessoa, o que é proibido transportar outro passageiro, com exceção de crianças, mas deve de consultar as exceções no artigo 91º Código da Estrada.
Na estrada, a circulação da bicicletas pode ser feita lado a lado, mas haverá exceções quando existir uma visibilidade reduzida, muito trânsito, ou outro tipo de perigo que possa surgir pela frente, aí terão os ciclistas seguir em bicifila.
O transporte de carga só é permitido, num velocípede numa caixa de carga, ou com o auxílio de um reboque, a mesma não deve de prejudicar a condução do ciclistas, ou constituir perigo a pedalar.
Andar de bicicleta não é só pedalar, também é importante e obrigatório cumprir as regras de trânsito.
Antes de fazer uma manobra terá de ter cuidado, e terá de sinalizar com os braços quando mudar de direção, de reduzir a velocidade ou parar, já que a bicicleta não possui piscas ou stops, tendo sempre em conta, olhar à sua volta, a fim de reduzir evitar os acidentes, e ser colocado em perigo.
Quando se anda de bicicleta, nas ciclovias ou na estrada, os documentos são obrigatórios
Para a condução da bicicleta, tanto em ciclovias, como na estrada, atualmente não é necessária carta de condução, algo que em tempos foi obrigatório tirar uma licença camarária para se poder circular, a qual foi abolida.
Mas é obrigatório andar acompanhado de Cartão de Cidadão, ou caso não possuam, do Cartão de cidadão / Bilhete de identidade, já que se forem intersetados por uma operação de trânsito das forças de segurança, o não possuir identificação pode sofrer uma multa que vai entre os 30 e os 150 euros.
Ora esta situação sugere ainda, que apesar de não ser obrigatório, é sempre importante possuir um seguro tanto de acidentes pessoais, como de responsabilidade civil, o que torna o ciclista mais seguro, e pode poupar muito dinheiro em caso de acidente.
Estes são alguns dos pontos essenciais e regras, para se conduzir uma bicicleta tanto na estrada, como nas ciclovias.
Usar a bicicleta com regularidade traz imensas vantagens a nível ambiental, como uma redução da poluição automóvel, não esquecendo a saúde que é sem dúvida uma mais valia, por isso, que tal começar a utilizar mais a bicicleta, vale a pena.
Boa pedaladas.