JORGE TEIXEIRA “A VITÓRIA DO ATLETISMO POPULAR EM PORTUGAL”

JORGE TEIXEIRA

Foto: RUNPORTO.COM

OPraticante.pt esteve à conversa com Jorge Teixeira, diretor-geral da RUNPORTO.COM, na sequência da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre o artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA).

O TAD declarou ilegal o artigo e inconstitucionais os seus números 1, 2 e 3, numa decisão que surgiu na sequência da ação apresentada por oito organizações contra a chamada Licença Diária de Participação, prevista para atletas não filiados em determinadas provas.

Ao longo da entrevista, Jorge Teixeira aborda o impacto que a medida poderia ter nos organizadores e participantes, os limites da intervenção da FPA, a união dos principais organizadores nacionais, a posição da Federação no processo e o futuro do atletismo de estrada em Portugal.

Fonte: Helena Santos e Henrique Dias // OPraticante.pt

JORGE TEIXEIRA
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A decisão do TAD e a vitória dos organizadores

O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu declarar ilegal o artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da FPA e inconstitucionais os seus números 1, 2 e 3. Como recebeu esta decisão e o que considera que ela representa para os organizadores?

Acho que significa uma coisa: impor a legalidade.

O que a Federação queria fazer era obrigar-nos a ser cobradores da Federação. Nós não somos cobradores, não temos que cobrar.

Se a Federação quer cobrar, que cobre diretamente aos atletas, mas não através das nossas provas. As provas são nossas, não são da Federação.

Na prática, o que muda para os organizadores de provas de atletismo depois desta decisão?

Para nós, uma das questões fundamentais é não termos de assumir essa responsabilidade.

Se a Federação quer cobrar uma licença, essa responsabilidade deve ficar do lado da Federação e não ser transferida para os organizadores.

A chamada “Licença Diária de Participação” previa um pagamento entre 2 e 4 euros por participante em determinadas provas. Considera que a medida poderia afastar atletas e prejudicar o crescimento do atletismo de estrada?

Sim. Não é necessariamente o valor do dinheiro. É a maneira, é o modo como se faz a coisa.

Está provado que poderíamos ter menos inscrições, menos atletas e o atletismo ficaria mais pobre.

Para nós, essa era uma preocupação, porque não queremos que uma medida deste género tenha como consequência afastar pessoas das provas.

JORGE TEIXEIRA
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Custos e burocracia para os organizadores

Uma das principais críticas dos organizadores foi a obrigação de cobrar e entregar à FPA o valor da licença. Que custos e responsabilidades adicionais essa medida poderia representar para quem organiza provas?

Dois funcionários tinha de contratar. São 50 mil euros por ano.

E não é só esse o problema. Eu não quero ser empregado da Federação, não quero ser cobrador da Federação. Isso está fora de questão.

Do ponto de vista de um grande organizador, considera que a licença acrescentaria uma carga burocrática e financeira desnecessária a um setor que já suporta elevados custos de organização?

Acrescentaria custos, mas aquilo que eu mais contesto é a obrigação de cobrar.

Eu organizo provas e, quando quero que sejam federadas, introduzo a prova no site da Federação, pago o respetivo parecer e a taxa de homologação. Não tenho de pagar mais nada e não tenho de cobrar mais nada.

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O que oferece, afinal, a Licença Diária?

O Tribunal entendeu que não ficou demonstrada uma verdadeira contraprestação específica que justificasse o pagamento da licença. Concorda com essa interpretação?

O atleta não precisa de ter dois seguros.

Nós, para organizar uma corrida, temos de entregar às Câmaras Municipais a declaração de seguro e somos obrigados a ter esse seguro para a prova.

Se o atleta já tem o seguro da prova, a questão é: que vantagem tem esta licença?

A FPA defendia que a licença estava associada aos recursos humanos e técnicos envolvidos no enquadramento das provas. Na sua experiência, esses custos já estão refletidos nas taxas de homologação existentes?

Eu organizo provas e quero que as provas sejam federadas. Introduzo a prova no site da Federação, pago o respetivo parecer e a taxa de homologação.

Não tenho de pagar mais nada.

Se quero que a minha prova tenha o selo da World Athletics, também cumpro os requisitos e pago a manutenção dessa certificação. São opções minhas.

Corrida da Mulher
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Os limites da Federação e a autonomia dos organizadores

Até onde deve ir o poder regulamentar de uma federação e onde começa a autonomia dos organizadores de provas?

A Federação, para nós, serve para homologar as corridas.

Eu quero que a minha prova seja homologada pela Federação e pago à Federação por isso. Se quero a manutenção de uma certificação da World Athletics, também pago à World Athletics.

Agora, além de pagar a taxa de homologação, não me podem obrigar a cobrar uma taxa às pessoas para que a prova seja homologada. Isso não faz sentido.

Considera que esta decisão protege a autonomia dos organizadores perante futuras medidas que possam criar novos encargos ou condições para a realização das provas?

Acho que sim, porque uma prova de atletismo é organizada por um organizador.

Esse organizador tem credibilidade para conseguir patrocinadores, negociar com as câmaras municipais, com as polícias e colocar a prova na rua.

Eu faço questão de ter todas as minhas provas na Federação. O que não posso aceitar é que me digam: “Ou cobra dois euros e meio a cada pessoa, ou então nós não lhe passamos o parecer.”

Existe no acórdão uma declaração de voto dissidente que apresenta uma visão diferente. Como analisa essa posição?

O júri é composto por três elementos: um indicado por nós, outro pela Federação e o presidente, que tem de ser imparcial.

Eu não estava à espera que o juiz indicado pela Federação concordasse com a nossa posição.

A decisão maioritária considera que a Licença Diária ultrapassava os limites dos poderes regulamentares da FPA. Considera que este entendimento estabelece um limite importante para futuras medidas?

O que nós queremos é saber se uma medida é legal ou ilegal e se é constitucional ou inconstitucional.

Foi isso que procurámos esclarecer. E, neste caso, a decisão respondeu a essas questões.

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O papel de quem põe as provas na rua

Qual deve ser, na sua opinião, o papel da FPA no desenvolvimento do atletismo de estrada e qual deve ser o papel dos grandes organizadores?

As provas de estrada dão prestígio ao país.

A Federação beneficia do trabalho que fazemos, porque somos nós que vamos às Câmaras Municipais, que negociamos com as polícias e que conseguimos colocar as provas na rua.

Carlos Moia com Jakob Kiplimo – Foto: Maratona Clube de Portugal

Uma ação que juntou os principais organizadores

O processo juntou oito organizações e contou com o apoio de vários dos principais organizadores nacionais. Que importância teve essa união para levar a ação até ao fim?

Não estou sozinho. Felizmente, os grandes organizadores estamos todos juntos. Não sou só eu.

Eu disse-lhes que tinha um parecer e que ia avançar para uma ação contra a Federação. Perguntei quem queria ir comigo e eles vieram todos.

Entre eles está o Carlos Moia, que é o maior organizador em Portugal. E é importante dizer uma coisa: muitos dos organizadores que hoje têm a dimensão que têm também cresceram graças ao trabalho que o Carlos Moia desenvolveu ao longo dos anos. Ele abriu caminho para que outros organizadores pudessem crescer e afirmar-se no atletismo de estrada.

O Carlos Moia tem ainda dois recordes do mundo nas provas que organiza, o que diz muito sobre a dimensão e o impacto do trabalho que desenvolveu. Esses recordes mostram também a capacidade que teve para criar e desenvolver provas de referência.

A questão não é apenas minha. Estamos todos unidos porque entendemos que aquilo que a Federação estava a fazer não era correto nem legal e, perante isso, não podemos concordar.

Defendeu que uma Federação deve estar “agradecida aos organizadores que tem e não combatê-los”. Que relação considera que deveria existir entre a FPA e os organizadores?

Qualquer Federação só tem que estar agradecida aos organizadores que tem e não combatê-los ou obrigá-los a fazer aquilo que eles não querem.

Se a Federação quer cobrar, deve fazê-lo diretamente. Não pode obrigar o organizador a fazer aquilo que não quer.

PORTO
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O processo e a posição da Federação

Durante o processo, as testemunhas indicadas pela Federação Portuguesa de Atletismo acabaram por não prestar depoimento. Como recebeu essa situação?

Não quiseram ser ouvidas.

Quando chegou a altura de serem ouvidas, os meus advogados ligaram-me e disseram-me que não quiseram prestar depoimento.

Eu queria que eles fossem ouvidos em tribunal.

Se o objetivo da Federação é aumentar o número de atletas federados, que alternativas considera mais adequadas do que uma licença obrigatória?

Podem criar um pacote e procurar parceiros para convencer os atletas populares a federarem-se.

Eu próprio consegui convencer os meus atletas a entrarem na Federação.

JORGE TEIXEIRA
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E agora, depois da decisão?

O Tribunal reconheceu que a aplicação da Licença Diária poderia causar prejuízos aos organizadores, mas rejeitou o pedido de indemnização por falta de demonstração desses danos. Essa parte da decisão deixa alguma preocupação relativamente a futuras medidas?

Tínhamos três questões em julgamento: a ilegalidade da medida, a inconstitucionalidade e a indemnização.

A indemnização não avançou porque as taxas não estavam a ser aplicadas e, por isso, não era possível demonstrar que estávamos a ter mais ou menos participantes em função dessas taxas.

Perante esta decisão, qual deve ser a posição dos organizadores caso surjam novas medidas que considerem ilegais?

Nós estamos aqui para, se entendermos que alguma coisa é ilegal, reagirmos. Só isso.

Temos de continuar a trabalhar.

Depois desta vitória no TAD, qual deverá ser o próximo passo dos organizadores na relação com a Federação Portuguesa de Atletismo?

Na minha opinião, não temos de fazer nem mais nem menos do que aquilo que estamos a fazer: continuar a trabalhar.

Continuar a organizar e a trabalhar direitinhos.

As atitudes da Federação têm de ser respondidas pela Federação. Nós estamos aqui para, se entendermos que alguma coisa é ilegal, reagirmos.

Temos de continuar a trabalhar.

JORGE TEIXEIRA
Foto: RUNPORTO.COM

Uma vitória para o atletismo de estrada

Para terminar, que mensagem gostaria de deixar aos organizadores e atletas que acompanharam este processo e que veem nesta decisão uma vitória para o atletismo de estrada em Portugal?

A vitória não é de todos nós. A vitória é a vitória do atletismo de estrada em Portugal.

É uma vitória do atletismo de estrada, do atletismo popular e do atletismo informal em Portugal.

Nós, enquanto uma das oito organizações que avançaram com a ação, não estivemos a trabalhar para nós. Trabalhámos para o atletismo e para colocar a verdade em cima da mesa.

Somos contra a cobrança de qualquer taxa ou licença para correr. Se alguém quer ser federado, pergunta à Federação o que é necessário, cumpre as condições e paga. Ninguém o obrigou.

O que não faz sentido é obrigar pessoas que não querem ser federadas a pagar uma licença para correr.

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