TAD DÁ RAZÃO AOS ORGANIZADORES E FPA RECORRE

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A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) anunciou esta quarta-feira, 12 de agosto, que vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que declarou ilegal o artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos e inconstitucionais os seus n.os 1, 2 e 3. Perante a decisão e a intenção de recurso da FPA, ficam agora várias questões por esclarecer, sobretudo sobre as receitas, os seguros e o destino dos valores associados à Licença Diária de Participação.

FPA vai recorrer da decisão do TAD

A FPA anunciou que vai recorrer da decisão recentemente proferida pelo TAD relativamente à Licença Diária de Participação.

No comunicado divulgado, a Federação reafirma a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação que adotou, defendendo que esta se enquadra nas competências que os seus estatutos lhe atribuem.

Segundo a FPA, o regime da Licença Diária de Participação pretende organizar, enquadrar e desenvolver a modalidade.

A Federação recorda ainda que as Associações Regionais e Distritais de Atletismo aprovaram a implementação do regime em Assembleia Geral.

A FPA diz respeitar os órgãos judiciais e as respetivas decisões, mas garante que vai utilizar os meios de reação e recurso previstos na lei para defender os fundamentos que estiveram na origem da aprovação da Licença Diária.

Até à conclusão do processo, a Federação afirma que manterá uma postura de respeito pelas instituições e pelo normal funcionamento da justiça desportiva.

A FPA explica que criou a Licença Diária de Participação para enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo. O objetivo passa por criar um modelo coerente de participação, organização competitiva e enquadramento da atividade desportiva.

Fonte: Helena Santos

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Mas ficam várias perguntas por responder

A decisão do TAD e o anúncio de recurso da Federação levantam, contudo, várias questões que merecem respostas concretas.

Uma delas diz respeito à dimensão financeira que este mecanismo poderia assumir.

Em declarações anteriores, o presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Domingos Castro, defendeu que as receitas da Licença Diária de Participação serviriam para reforçar o orçamento da Federação, nomeadamente para financiar a formação de jovens e o alto rendimento.

A afirmação coloca uma primeira questão:

Quanto pretende a FPA arrecadar anualmente através da Licença Diária de Participação?

Se cada participação custasse entre 3 e 4 euros, qual seria a receita potencial tendo em conta o número de provas e de participantes abrangidos pelo regime?

Quantas participações seriam necessárias para gerar uma receita significativa para o orçamento da Federação?

E, sobretudo, que percentagem dessa receita destinaria a FPA à formação de jovens e quanto canalizaria para o alto rendimento?

Existe uma verba ou percentagem previamente definida para esses objetivos?

Ou a Federação colocaria simplesmente esta receita no seu orçamento geral?

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Se é preciso cobrar mais, onde estão as prioridades?

É precisamente aqui que surge outra questão que não podemos ignorar.

Se a FPA justifica a criação da Licença Diária com a necessidade de reforçar o orçamento para financiar a formação de jovens e o alto rendimento, importa perceber se as receitas que a Federação já possui não chegam para assegurar esses objetivos.

Quanto investe atualmente a FPA na formação de jovens e no alto rendimento através das receitas que já possui?

E quanto pretende acrescentar a esse investimento através da nova receita?

A questão ganha ainda mais peso quando olhamos para a própria atividade da Federação, nomeadamente para as sucessivas deslocações internacionais, viagens, alojamentos e comitivas que acompanham as seleções e representações portuguesas.

Quanto custa anualmente à Federação toda esta estrutura?

Quanto gasta a FPA em representação e acompanhamento de seleções e delegações?

E quanto investe efetivamente na formação dos jovens atletas?

Mais receitas, mas para quê?

Há ainda uma pergunta mais direta:

Antes de criar uma nova cobrança sobre participantes não filiados, não deveria a FPA demonstrar que gere de forma eficiente as receitas que já possui e que as suas prioridades orçamentais estão alinhadas com aquilo que agora apresenta como justificação para a Licença Diária?

Se existem recursos para assegurar viagens, deslocações internacionais e comitivas numerosas, importa então perguntar:

Porque precisa um participante sem filiação anual de pagar mais 3 ou 4 euros para ajudar a financiar o orçamento federativo?

Não está em causa questionar a importância de financiar o atletismo jovem ou apoiar o alto rendimento.

Está em causa perceber quanto a FPA já investe nessas áreas, quanto pretende investir e porque considera necessária uma nova fonte de receita para o fazer.

Qual é o orçamento anual destinado à formação de jovens?

Qual é o orçamento destinado ao alto rendimento?

Quanto representam as deslocações e as comitivas no orçamento da Federação?

E, sobretudo:

Que montante adicional espera a FPA obter através da Licença Diária e que percentagem desse valor aplicará efetivamente nos jovens e no alto rendimento?

Porque, se a Licença Diária serve para reforçar o orçamento da Federação, então é perfeitamente legítimo perguntar se estamos perante uma necessidade efetiva de financiamento do atletismo ou perante uma oportunidade para aumentar as receitas da estrutura federativa.

FPA
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Uma possível “galinha dos ovos de ouro”?

A dimensão financeira do modelo merece, por isso, uma análise mais aprofundada.

Tendo em conta o número de participações em provas de atletismo ao longo de uma época, poderá a Licença Diária transformar-se numa verdadeira “mina de dinheiro” para a Federação?

Ou, olhando para a dimensão do calendário nacional, poderá este mecanismo tornar-se numa verdadeira “galinha dos ovos de ouro” da FPA?

Não estamos a afirmar que isso acontecerá.

Estamos a perguntar quanto poderá gerar, qual será o destino dessa receita e que parte ficará efetivamente disponível para os objetivos que a Federação apresenta.

É precisamente aí que a transparência ganha importância: quanto entra, quanto custa e para onde vai o dinheiro?

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E quanto custa realmente o seguro?

Outra questão particularmente relevante prende-se com o seguro.

A FPA defendeu que a Licença Diária permitiria garantir a segurança dos participantes através de seguros.

Mas, perante o regime aplicável às provas abertas ao público, surge uma questão inevitável:

Se o organizador da prova já tem de assegurar a cobertura prevista para os participantes, que necessidade existe de criar uma nova cobrança associada a uma estrutura de seguro da Federação?

Estamos perante uma situação de dupla cobertura?

E, em caso de acidente, quem entra em ação primeiro: a seguradora contratada pelo organizador ou a eventual seguradora associada à Licença Diária da FPA?

Poderá surgir uma verdadeira “guerra” entre seguradoras para determinar quem assume a responsabilidade?

E se duas seguradoras entenderem que a responsabilidade pertence à outra, quem garante imediatamente a proteção do participante e quem assume os custos?

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Foto: EVENTSPORT

Quanto fica para o seguro e quanto fica para a Federação?

Se a FPA apresenta a segurança como uma das justificações para a criação da Licença Diária, então também precisamos de conhecer os números.

Quanto custa efetivamente à FPA o seguro associado a cada participante?

Dos 3 ou 4 euros pagos pela Licença Diária, quanto segue para o seguro?

Quanto corresponde às restantes contrapartidas anunciadas?

E quanto representa receita efetiva da Federação?

Existe uma prestação de contas específica que permita acompanhar o dinheiro arrecadado através deste mecanismo?

Estas perguntas ganham particular importância quando a própria Federação apresenta a receita como uma forma de reforçar o seu orçamento.

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Foto: HMS SPORTS | Paulo A. Lopes

Quem fica a ganhar?

Há ainda outra questão que não podemos ignorar.

Se o participante paga a Licença Diária e o organizador da prova suporta os custos associados ao seguro obrigatório, quem beneficia efetivamente com esta duplicação de custos?

O participante?

O organizador?

A seguradora?

Ou a própria Federação?

E, sobretudo:

Que benefício adicional concreto oferece a FPA ao participante que paga uma segunda estrutura de proteção para competir numa prova que já possui seguro obrigatório?

FPA
Foto: HMS SPORTS

E a cobrança fica do lado dos organizadores

O artigo 12.º colocava ainda nos organizadores a responsabilidade de cobrar a Licença Diária e entregar posteriormente o valor à Federação.

Também aqui surgem questões importantes.

Porque deveria o organizador assumir o trabalho administrativo de cobrar aos participantes uma prestação criada pela Federação?

Quem responderia perante um erro de cobrança, uma reclamação ou uma divergência no valor entregue?

E, se a receita pertence à FPA, porque não assumiria a própria Federação a cobrança e a gestão desse dinheiro?

Para os organizadores, a questão vai muito além do impacto financeiro. A FPA colocaria também sobre eles uma responsabilidade administrativa e operacional que não podemos ignorar.

LOURES
Foto: XISTARCA

Uma resposta que deverá ir além da legalidade

O TAD declarou, na decisão maioritária, a ilegalidade do artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos e a inconstitucionalidade orgânica, formal e material dos seus n.os 1, 2 e 3.

A FPA discorda e anunciou recurso.

A discussão jurídica continuará, portanto, nas instâncias competentes.

Mas, para além da questão jurídica, permanecem perguntas às quais o recurso não responde.

  • Quanto poderia gerar a Licença Diária?
  • Quanto gastaria a Federação em seguros?
  • Quanto destinaria à formação de jovens?
  • Quanto investiria no alto rendimento?
  • Quanto colocaria no orçamento geral da Federação?

E, finalmente, qual seria o benefício concreto para quem paga?

torres
Foto: XISTARCA

Transparência também é explicar os números

A defesa da formação de jovens, do alto rendimento, da segurança e do desenvolvimento do atletismo merece naturalmente consenso.

O que precisa de esclarecimento é a forma como a FPA pretende gerir financeiramente o mecanismo criado para atingir esses objetivos.

Se a Licença Diária representa uma nova receita para reforçar o orçamento da Federação, então a FPA deve explicar, com números, quanto espera arrecadar, quanto gastará, que parcela seguirá para os seguros e onde aplicará o restante.

Porque, quando milhares de participantes pagam mais para competir, precisam de saber exatamente para onde vai esse dinheiro.

E se a Federação considera necessário criar esta receita para reforçar o investimento nos jovens e no alto rendimento, também é legítimo perguntar quanto representam, no seu orçamento, as viagens, as deslocações e as comitivas que acompanham ao longo da época.

Se há dinheiro para viagens, deslocações internacionais e comitivas numerosas, mas a FPA precisa de cobrar mais 3 ou 4 euros por participação para financiar os jovens e o alto rendimento, talvez esteja na altura de explicar, com números, onde estão verdadeiramente as prioridades da Federação.

A FPA anunciou que vai recorrer da decisão do TAD.

Agora, além de defender a legalidade da Licença Diária, seria importante que a Federação esclarecesse também as contas dessa licença.

Quanto entra? Quanto sai? Para onde vai? E quem beneficia efetivamente?

São perguntas que ficam em cima da mesa.

CORRE

APOPA afastada: há espaço para quem contesta a FPA?

A FPA decidiu excluir a APOPA da sua estrutura precisamente num momento em que a relação entre Federação e organizadores atravessa uma fase de forte contestação, marcada também pela decisão do TAD sobre a Licença Diária de Participação. Perante este contexto, não corre a FPA o risco de transmitir a imagem de uma estrutura que prefere afastar quem a questiona em vez de responder às críticas e procurar soluções?

Se a Federação Portuguesa de Atletismo afirma defender os “superiores interesses do Atletismo”, como justifica o afastamento da associação que representa precisamente quem organiza, no terreno, grande parte das provas que dão vida ao atletismo popular em Portugal? Não estará a FPA a afastar-se cada vez mais da realidade de quem organiza e de quem participa nas provas?

Depois de o TAD ter dado razão aos organizadores na questão da Licença Diária de Participação e de a APOPA ter sido entretanto excluída da FPA, não será legítimo questionar se existe hoje espaço real dentro da Federação para quem discorda das suas decisões? Ou, na prática, quem contesta a direção acaba simplesmente afastado da estrutura?

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