TAD DÁ RAZÃO AOS ORGANIZADORES E FPA RECORRE
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A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) anunciou esta quarta-feira, 12 de agosto, que vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que declarou ilegal o artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos e inconstitucionais os seus n.os 1, 2 e 3. Perante a decisão e a intenção de recurso da FPA, ficam agora várias questões por esclarecer, sobretudo sobre as receitas, os seguros e o destino dos valores associados à Licença Diária de Participação.
FPA vai recorrer da decisão do TAD
A FPA anunciou que vai recorrer da decisão recentemente proferida pelo TAD relativamente à Licença Diária de Participação.
No comunicado divulgado, a Federação reafirma a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação que adotou, defendendo que esta se enquadra nas competências que os seus estatutos lhe atribuem.
Segundo a FPA, o regime da Licença Diária de Participação pretende organizar, enquadrar e desenvolver a modalidade.
A Federação recorda ainda que as Associações Regionais e Distritais de Atletismo aprovaram a implementação do regime em Assembleia Geral.
A FPA diz respeitar os órgãos judiciais e as respetivas decisões, mas garante que vai utilizar os meios de reação e recurso previstos na lei para defender os fundamentos que estiveram na origem da aprovação da Licença Diária.
Até à conclusão do processo, a Federação afirma que manterá uma postura de respeito pelas instituições e pelo normal funcionamento da justiça desportiva.
A FPA explica que criou a Licença Diária de Participação para enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo. O objetivo passa por criar um modelo coerente de participação, organização competitiva e enquadramento da atividade desportiva.
Fonte: Helena Santos
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Mas ficam várias perguntas por responder
A decisão do TAD e o anúncio de recurso da Federação levantam, contudo, várias questões que merecem respostas concretas.
Uma delas diz respeito à dimensão financeira que este mecanismo poderia assumir.
Em declarações anteriores, o presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Domingos Castro, defendeu que as receitas da Licença Diária de Participação serviriam para reforçar o orçamento da Federação, nomeadamente para financiar a formação de jovens e o alto rendimento.
A afirmação coloca uma primeira questão:
Quanto pretende a FPA arrecadar anualmente através da Licença Diária de Participação?
Se cada participação custasse entre 3 e 4 euros, qual seria a receita potencial tendo em conta o número de provas e de participantes abrangidos pelo regime?
Quantas participações seriam necessárias para gerar uma receita significativa para o orçamento da Federação?
E, sobretudo, que percentagem dessa receita destinaria a FPA à formação de jovens e quanto canalizaria para o alto rendimento?
Existe uma verba ou percentagem previamente definida para esses objetivos?
Ou a Federação colocaria simplesmente esta receita no seu orçamento geral?
Se é preciso cobrar mais, onde estão as prioridades?
É precisamente aqui que surge outra questão que não podemos ignorar.
Se a FPA justifica a criação da Licença Diária com a necessidade de reforçar o orçamento para financiar a formação de jovens e o alto rendimento, importa perceber se as receitas que a Federação já possui não chegam para assegurar esses objetivos.
Quanto investe atualmente a FPA na formação de jovens e no alto rendimento através das receitas que já possui?
E quanto pretende acrescentar a esse investimento através da nova receita?
A questão ganha ainda mais peso quando olhamos para a própria atividade da Federação, nomeadamente para as sucessivas deslocações internacionais, viagens, alojamentos e comitivas que acompanham as seleções e representações portuguesas.
Quanto custa anualmente à Federação toda esta estrutura?
Quanto gasta a FPA em representação e acompanhamento de seleções e delegações?
E quanto investe efetivamente na formação dos jovens atletas?
Mais receitas, mas para quê?
Há ainda uma pergunta mais direta:
Antes de criar uma nova cobrança sobre participantes não filiados, não deveria a FPA demonstrar que gere de forma eficiente as receitas que já possui e que as suas prioridades orçamentais estão alinhadas com aquilo que agora apresenta como justificação para a Licença Diária?
Se existem recursos para assegurar viagens, deslocações internacionais e comitivas numerosas, importa então perguntar:
Porque precisa um participante sem filiação anual de pagar mais 3 ou 4 euros para ajudar a financiar o orçamento federativo?
Não está em causa questionar a importância de financiar o atletismo jovem ou apoiar o alto rendimento.
Está em causa perceber quanto a FPA já investe nessas áreas, quanto pretende investir e porque considera necessária uma nova fonte de receita para o fazer.
Qual é o orçamento anual destinado à formação de jovens?
Qual é o orçamento destinado ao alto rendimento?
Quanto representam as deslocações e as comitivas no orçamento da Federação?
E, sobretudo:
Que montante adicional espera a FPA obter através da Licença Diária e que percentagem desse valor aplicará efetivamente nos jovens e no alto rendimento?
Porque, se a Licença Diária serve para reforçar o orçamento da Federação, então é perfeitamente legítimo perguntar se estamos perante uma necessidade efetiva de financiamento do atletismo ou perante uma oportunidade para aumentar as receitas da estrutura federativa.
Uma possível “galinha dos ovos de ouro”?
A dimensão financeira do modelo merece, por isso, uma análise mais aprofundada.
Tendo em conta o número de participações em provas de atletismo ao longo de uma época, poderá a Licença Diária transformar-se numa verdadeira “mina de dinheiro” para a Federação?
Ou, olhando para a dimensão do calendário nacional, poderá este mecanismo tornar-se numa verdadeira “galinha dos ovos de ouro” da FPA?
Não estamos a afirmar que isso acontecerá.
Estamos a perguntar quanto poderá gerar, qual será o destino dessa receita e que parte ficará efetivamente disponível para os objetivos que a Federação apresenta.
É precisamente aí que a transparência ganha importância: quanto entra, quanto custa e para onde vai o dinheiro?
E quanto custa realmente o seguro?
Outra questão particularmente relevante prende-se com o seguro.
A FPA defendeu que a Licença Diária permitiria garantir a segurança dos participantes através de seguros.
Mas, perante o regime aplicável às provas abertas ao público, surge uma questão inevitável:
Se o organizador da prova já tem de assegurar a cobertura prevista para os participantes, que necessidade existe de criar uma nova cobrança associada a uma estrutura de seguro da Federação?
Estamos perante uma situação de dupla cobertura?
E, em caso de acidente, quem entra em ação primeiro: a seguradora contratada pelo organizador ou a eventual seguradora associada à Licença Diária da FPA?
Poderá surgir uma verdadeira “guerra” entre seguradoras para determinar quem assume a responsabilidade?
E se duas seguradoras entenderem que a responsabilidade pertence à outra, quem garante imediatamente a proteção do participante e quem assume os custos?
Quanto fica para o seguro e quanto fica para a Federação?
Se a FPA apresenta a segurança como uma das justificações para a criação da Licença Diária, então também precisamos de conhecer os números.
Quanto custa efetivamente à FPA o seguro associado a cada participante?
Dos 3 ou 4 euros pagos pela Licença Diária, quanto segue para o seguro?
Quanto corresponde às restantes contrapartidas anunciadas?
E quanto representa receita efetiva da Federação?
Existe uma prestação de contas específica que permita acompanhar o dinheiro arrecadado através deste mecanismo?
Estas perguntas ganham particular importância quando a própria Federação apresenta a receita como uma forma de reforçar o seu orçamento.
Quem fica a ganhar?
Há ainda outra questão que não podemos ignorar.
Se o participante paga a Licença Diária e o organizador da prova suporta os custos associados ao seguro obrigatório, quem beneficia efetivamente com esta duplicação de custos?
O participante?
O organizador?
A seguradora?
Ou a própria Federação?
E, sobretudo:
Que benefício adicional concreto oferece a FPA ao participante que paga uma segunda estrutura de proteção para competir numa prova que já possui seguro obrigatório?
E a cobrança fica do lado dos organizadores
O artigo 12.º colocava ainda nos organizadores a responsabilidade de cobrar a Licença Diária e entregar posteriormente o valor à Federação.
Também aqui surgem questões importantes.
Porque deveria o organizador assumir o trabalho administrativo de cobrar aos participantes uma prestação criada pela Federação?
Quem responderia perante um erro de cobrança, uma reclamação ou uma divergência no valor entregue?
E, se a receita pertence à FPA, porque não assumiria a própria Federação a cobrança e a gestão desse dinheiro?
Para os organizadores, a questão vai muito além do impacto financeiro. A FPA colocaria também sobre eles uma responsabilidade administrativa e operacional que não podemos ignorar.
Uma resposta que deverá ir além da legalidade
O TAD declarou, na decisão maioritária, a ilegalidade do artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos e a inconstitucionalidade orgânica, formal e material dos seus n.os 1, 2 e 3.
A FPA discorda e anunciou recurso.
A discussão jurídica continuará, portanto, nas instâncias competentes.
Mas, para além da questão jurídica, permanecem perguntas às quais o recurso não responde.
- Quanto poderia gerar a Licença Diária?
- Quanto gastaria a Federação em seguros?
- Quanto destinaria à formação de jovens?
- Quanto investiria no alto rendimento?
- Quanto colocaria no orçamento geral da Federação?
E, finalmente, qual seria o benefício concreto para quem paga?
Transparência também é explicar os números
A defesa da formação de jovens, do alto rendimento, da segurança e do desenvolvimento do atletismo merece naturalmente consenso.
O que precisa de esclarecimento é a forma como a FPA pretende gerir financeiramente o mecanismo criado para atingir esses objetivos.
Se a Licença Diária representa uma nova receita para reforçar o orçamento da Federação, então a FPA deve explicar, com números, quanto espera arrecadar, quanto gastará, que parcela seguirá para os seguros e onde aplicará o restante.
Porque, quando milhares de participantes pagam mais para competir, precisam de saber exatamente para onde vai esse dinheiro.
E se a Federação considera necessário criar esta receita para reforçar o investimento nos jovens e no alto rendimento, também é legítimo perguntar quanto representam, no seu orçamento, as viagens, as deslocações e as comitivas que acompanham ao longo da época.
Se há dinheiro para viagens, deslocações internacionais e comitivas numerosas, mas a FPA precisa de cobrar mais 3 ou 4 euros por participação para financiar os jovens e o alto rendimento, talvez esteja na altura de explicar, com números, onde estão verdadeiramente as prioridades da Federação.
A FPA anunciou que vai recorrer da decisão do TAD.
Agora, além de defender a legalidade da Licença Diária, seria importante que a Federação esclarecesse também as contas dessa licença.
Quanto entra? Quanto sai? Para onde vai? E quem beneficia efetivamente?
São perguntas que ficam em cima da mesa.
APOPA afastada: há espaço para quem contesta a FPA?
A FPA decidiu excluir a APOPA da sua estrutura precisamente num momento em que a relação entre Federação e organizadores atravessa uma fase de forte contestação, marcada também pela decisão do TAD sobre a Licença Diária de Participação. Perante este contexto, não corre a FPA o risco de transmitir a imagem de uma estrutura que prefere afastar quem a questiona em vez de responder às críticas e procurar soluções?
Se a Federação Portuguesa de Atletismo afirma defender os “superiores interesses do Atletismo”, como justifica o afastamento da associação que representa precisamente quem organiza, no terreno, grande parte das provas que dão vida ao atletismo popular em Portugal? Não estará a FPA a afastar-se cada vez mais da realidade de quem organiza e de quem participa nas provas?
Depois de o TAD ter dado razão aos organizadores na questão da Licença Diária de Participação e de a APOPA ter sido entretanto excluída da FPA, não será legítimo questionar se existe hoje espaço real dentro da Federação para quem discorda das suas decisões? Ou, na prática, quem contesta a direção acaba simplesmente afastado da estrutura?









