“A TAXA FALACIOSA” POR CARLOS NEVES

Carlos Neves

Foto: Cedida pelo atleta

“Esta argumentação é falaciosa”. A polémica está instalada e cada vez vão sendo mais as reações à medida “Filiação por um dia”, aqui hoje fica as declarações de Carlos Neves.

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A taxa falaciosa por Carlos Neves

Permitam que, na qualidade de simples cidadão, conteste publicamente a imposição arbitrária da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) relativa à obrigatoriedade de uma licença federativa para participação em provas de estrada, trail e montanha, com um valor de inscrição superior a 5 euros.

Esta medida, denominada “Filiação por um dia”, representa uma violação grave do direito de acesso ao desporto.

Coloca em causa a liberdade de todos os praticantes de atletismo não federados, impondo uma barreira económica e burocrática desnecessária.”

Carlos Neves
Foto: Cedida por Carlos Neves

1. Violação do direito constitucional ao desporto livre

“A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º, consagra o direito de todos os cidadãos ao acesso ao desporto e à atividade física.

A introdução de uma taxa obrigatória para participação em provas de atletismo de estrada, trail e montanha é uma forma disfarçada de restringir esse direito.

Criando um impedimento financeiro para aqueles que desejam praticar a modalidade sem estar vinculados a uma federação.”

2. Falsa justificação da segurança e do seguro

A FPA justifica esta taxa com a necessidade de garantir seguros desportivos e exames médicos obrigatórios.

No entanto, esta argumentação é falaciosa, pois a grande maioria das provas já inclui, no valor da inscrição, um seguro que cobre os participantes.

A imposição de uma licença federativa não acrescenta qualquer proteção adicional e apenas serve para criar um monopólio financeiro da FPA sobre as competições não federadas.”

Foto: Cedida por Carlos Neves

3. Prejuízo para os organizadores e para a promoção do desporto

Os organizadores de provas populares serão gravemente afetados por esta medida, pois muitos corredores se verão desencorajados a participar devido ao aumento de custos e complexidade burocrática.

Este tipo de regulamentação excessiva pode ter um efeito contraproducente, levando a uma redução no número de eventos e a uma menor adesão à prática desportiva.”

4. Interferência indevida da FPA no desporto de lazer

A Federação Portuguesa de Atletismo é uma entidade que regula o atletismo competitivo, mas não tem legitimidade para impor regras aos corredores de lazer que participam em provas populares.

Esta tentativa de controlo é um abuso de poder que visa apenas aumentar a receita da federação, à custa de milhares de atletas amadores.”

5. Possível ilegalidade da taxa imposta

A obrigação de pagamento de uma taxa suplementar para a participação em eventos desportivos pode ser considerada ilegal, uma vez que cria um entrave ao livre acesso ao desporto e contradiz a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007), que visa fomentar e não dificultar a prática desportiva.”

Pelo direito de correr livremente, sem barreiras e sem taxas abusivas!” – Carlos Neves

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