“A TAXA FALACIOSA” POR CARLOS NEVES
Foto: Cedida pelo atleta
“Esta argumentação é falaciosa”. A polémica está instalada e cada vez vão sendo mais as reações à medida “Filiação por um dia”, aqui hoje fica as declarações de Carlos Neves.
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A taxa falaciosa por Carlos Neves
“Permitam que, na qualidade de simples cidadão, conteste publicamente a imposição arbitrária da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) relativa à obrigatoriedade de uma licença federativa para participação em provas de estrada, trail e montanha, com um valor de inscrição superior a 5 euros.
Esta medida, denominada “Filiação por um dia”, representa uma violação grave do direito de acesso ao desporto.
Coloca em causa a liberdade de todos os praticantes de atletismo não federados, impondo uma barreira económica e burocrática desnecessária.”
1. Violação do direito constitucional ao desporto livre
“A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 79.º, consagra o direito de todos os cidadãos ao acesso ao desporto e à atividade física.
A introdução de uma taxa obrigatória para participação em provas de atletismo de estrada, trail e montanha é uma forma disfarçada de restringir esse direito.
Criando um impedimento financeiro para aqueles que desejam praticar a modalidade sem estar vinculados a uma federação.”
2. Falsa justificação da segurança e do seguro
“A FPA justifica esta taxa com a necessidade de garantir seguros desportivos e exames médicos obrigatórios.
No entanto, esta argumentação é falaciosa, pois a grande maioria das provas já inclui, no valor da inscrição, um seguro que cobre os participantes.
A imposição de uma licença federativa não acrescenta qualquer proteção adicional e apenas serve para criar um monopólio financeiro da FPA sobre as competições não federadas.”
3. Prejuízo para os organizadores e para a promoção do desporto
“Os organizadores de provas populares serão gravemente afetados por esta medida, pois muitos corredores se verão desencorajados a participar devido ao aumento de custos e complexidade burocrática.
Este tipo de regulamentação excessiva pode ter um efeito contraproducente, levando a uma redução no número de eventos e a uma menor adesão à prática desportiva.”
4. Interferência indevida da FPA no desporto de lazer
“A Federação Portuguesa de Atletismo é uma entidade que regula o atletismo competitivo, mas não tem legitimidade para impor regras aos corredores de lazer que participam em provas populares.
Esta tentativa de controlo é um abuso de poder que visa apenas aumentar a receita da federação, à custa de milhares de atletas amadores.”
5. Possível ilegalidade da taxa imposta
“A obrigação de pagamento de uma taxa suplementar para a participação em eventos desportivos pode ser considerada ilegal, uma vez que cria um entrave ao livre acesso ao desporto e contradiz a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007), que visa fomentar e não dificultar a prática desportiva.”
“Pelo direito de correr livremente, sem barreiras e sem taxas abusivas!” – Carlos Neves

