TAXA

Foto: Helena Santos // OPraticante.pt

A polémica da taxa diária de utilização continua e continuará se os atletas não federados / ocasionais / informais continuarem passivos e, sobretudo, acatarem os novos preços compostos como se pode ver em baixo.

Fonte: Orlando Duarte

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Processo Judicial e Regulamentos

Tanto quanto se sabe foi feita uma petição com milhares de assinaturas para os primeiros subscritores serem recebidos em comissão parlamentar na AR para darem conhecimento a todos os partidos com assento parlamentar sobre esta taxa/imposto.

Nessa audiência, e após tomarem conhecimento do assunto, todos os partidos manifestaram-se contra essa medida da taxa diária.

Aguardando-se agora que essa posição passe para o papel e haja legislação que contrarie tal medida.

Contudo, entretanto, e não obstante haver também um processo em tribunal e uma providência cautelar solicitada pela a APOPA, já se vai vendo regulamentos de provas com indicação para pagamento dessa taxa (2.5€. valor muito acima da inflação anual) como o que se pode ver a seguir:

3.2. Valores
Mini Trail e Trail Sprint:
Federados:

  • 12,5€ S/camisola
  • 17,5€ C/camisola

Não federados:

  • 12,5€ + 2,5€ =15,00 € S/camisola
  • 12,5€ + 2,5€ + 5€ =20,00 € C/camisola

Nota: o valor de 2,50 € corresponde ao valor da licença adicional de filiação por um dia cobrada aos participantes não federados na FPA. Este valor corresponde ao custo do seguro obrigatório de participação no evento e serviços administrativos associados ao processo.

Fim de citação

Recordar que 2.5€ são mais 20% dos 12.5€, e que o valor da inflação em 2025 foi de 2.3%…

taxa
Foto: Unsplash.com

Seguro e Dupla Cobrança

Mas também, o engraçado ou triste é que este argumento do seguro esbarra completamento com o que diz o mesmo regulamento desta prova num ponto anterior àquele:

2.11. Seguro desportivo
Os participantes das provas de trail encontram-se abrangidos por um seguro de acidentes pessoais de acordo com o definido pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro.

Em caso de acidente, o atleta terá que suportar uma franquia para acionar o seguro.

Os atletas federados não estão abrangidos pelo seguro para a prova mas sim pelas Associações distritais/Federação de Atletismo.

Ora, de acordo com o definido pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro, as organizações são obrigadas a adquirir uma apólice para todos os atletas participantes, e nesse caso há uma dupla cobrança; à organização e ao atleta.

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Coerção e Impacto na Modalidade

Por fim, dizer que a federação está a exercer uma coerção institucional com as organizações com a não prévia homologação das provas caso as organizações não acatem esta taxa que mais não passa de ser um imposto.

À partida nenhuma organização estava a favor e diziam que não aderiam, mas a cisão está aí ao vermos que já há organizações que já cederam à imposição administrativa vergonhosa da FPA…

Que ainda por cima é liderada por antigos atletas que usufruíram de valiosos prémios nas provas de estrada que eles agora estão a atacar e, eventualmente, matá-las!

As federações gozam de estatuto de utilidade pública desportiva.

E este estatuto obriga-as a promover a modalidade, e não a criar barreiras financeiras que afastem os praticantes ocasionais – o chamado “atletismo de lazer”.

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