APOPA ANUNCIA RECURSO CONTRA DECISÃO DO TAD
Foto: runporto.com
A Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA) viu recentemente rejeitado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) o pedido de suspensão dos novos Regulamentos e Taxas aprovados pela Federação Portuguesa de Atletismo.
Apesar da decisão, a associação continua a contestar e já anunciou a intenção de recorrer, defendendo os interesses dos seus associados e dos atletas.
Fonte: Helena Santos // OPraticante.pt
TAD rejeita providência cautelar da APOPA
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente a providência cautelar interposta pela Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA), que visava suspender a aplicação dos novos Regulamentos e Taxas aprovados em Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo.
Na decisão agora conhecida, o TAD concluiu que a APOPA não apresentou fundamentos suficientes para sustentar o pedido, referindo que os argumentos invocados assentam em meras conjeturas e não em factos concretos.
Desta forma, o tribunal entendeu não estarem reunidos os pressupostos legais para impedir a entrada em vigor dos regulamentos em causa.
APOPA anuncia recurso e defende associados e atletas
A Associação Portuguesa de Organizadores de Provas de Atletismo (APOPA) manifestou o seu desacordo com a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
O tribunal julgou improcedente a providência cautelar apresentada com o objetivo de travar a aplicação dos novos Regulamentos e Taxas aprovados em Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo.
Em reação a esta decisão, a APOPA anunciou que irá recorrer, considerando que continuam a existir fundamentos que justificam a contestação das medidas aprovadas.
A associação entende que os novos regulamentos e taxas terão um impacto significativo não só nos seus associados, organizadores de provas de atletismo em todo o país.
Podem também afetar os próprios atletas, influenciando a realização das competições e as condições de participação.
A APOPA sublinha que a sua atuação visa a defesa dos interesses dos organizadores e a proteção dos atletas, procurando assegurar um quadro regulamentar equilibrado, transparente e sustentável para a prática do atletismo.
O recurso agora anunciado surge, assim, como uma forma de continuar a lutar pelos direitos dos seus associados e pelo desenvolvimento da modalidade em Portugal.
Petição sobre licença obrigatória no atletismo avança na Assembleia da República
A Petição n.º 78/XVII/1.ª, que defende a revogação da licença obrigatória nas competições de atletismo, foi oficialmente admitida pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República na reunião de 6 de janeiro de 2026.
Este passo representa um avanço significativo no percurso parlamentar da iniciativa, permitindo o acompanhamento formal do processo e a sua análise política.
Foi ainda designado como relator da petição o Deputado Marcus Santos, do Grupo Parlamentar do Chega, ficando agora a cargo da comissão a apreciação dos argumentos apresentados pelos peticionários e o eventual desenvolvimento de medidas ou recomendações futuras.
Comunicado da APOPA na sequência da decisão do TAD
“Na sequência da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto relativamente à providência cautelar interposta, que visava a suspensão da eficácia do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos e do Regulamento de Homologação de Provas de Atletismo Fora de Pista, a APOPA vem manifestar a sua total discordância com a decisão tomada.
Nesse sentido, a APOPA dará continuidade à ação principal em curso e instruiu os seus advogados a avançarem com recurso da referida decisão junto do Tribunal Central Administrativo.
A APOPA reafirma que os mencionados regulamentos contêm diversas disposições materialmente ilegais, revelam-se manifestamente inexequíveis (ex.: custos excessivos, criando uma Barreira financeira, transferência da responsabilidade administrativa) para os organizadores de eventos e violam o direito dos cidadãos à cultura física e ao desporto, constitucionalmente consagrado.
Assim, entendemos que estes regulamentos causam danos graves e irreparáveis à modalidade, comprometem a organização e o desenvolvimento das provas e, sobretudo, prejudicam diretamente os atletas, limitando o seu acesso à modalidade, criando entraves injustificados à sua participação desportiva e colocando em causa o seu direito ao exercício da atividade física.“



