LICENÇA PARA CORRER, PETIÇÃO PARA A SUA ABOLIÇÃO

Foto: HMS Sport
Ao fim desta manhã, foi criada uma petição online, para a abolição da norma aprovada pela FPA, da “Licença para correr em 2026”
Norma que foi aprovada no passado sábado (22 de Março) em Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo.
Até ao momento, a petição conta com mais de 4.000 assinaturas. Podes assinar a petição aqui.
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ATLETAS TÊM DE TER LICENÇA PARA CORRER EM 2026
Do Direito ao Desporto e da Inexistência de Obrigatoriedade de Filiação
Nos termos do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, “todos têm direito à cultura física e ao desporto”.
Incumbindo ao Estado, em articulação com as escolas e associações desportivas, a promoção, estímulo, orientação e apoio à prática e à difusão da cultura física e do desporto.
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto reitera esta garantia, determinando no seu artigo 2.º que “todos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da sua condição económica, idade, género ou origem social”.
No artigo 5.º que compete ao Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais “promover e garantir o desenvolvimento da atividade desportiva, assegurando o acesso equitativo e não discriminatório à sua prática”.
Maior parte de participantes em provas é composto por atletas amadores, e vão ser obrigados a ter licença?
A Federação ao impor uma obrigatoriedade de licença, está a restringir o direito fundamental ao desporto.
Sobretudo dirigindo-a somente a participantes não filiados, que não pretendem estabelecer qualquer vínculo federativo.
É sabido de todos, que a maior parte de participantes em provas de atletismo, sendo elas em estrada, montanha ou trail, é composto por atletas amadores.
Atletas que procuram apenas o desporto por motivos de saúde mental e saúde física, para saírem de situações de sedentarismo.
Aproveitam o momento para terem momentos de superação pessoal e de convívio para além do que têm no dia a dia, não tendo qualquer ideia de irem para as provas de forma competitiva.
Num país em que tanto se fala de incentivar as pessoas a fazerem exercício físico devido aos elevados números de obesidade e sedentarismo, depois vêm estas normas para desincentivar à mesma.
Vários são os encargos financeiros que um atleta tem em sua posse, ainda para ajudar, vem esta norma para carregar ainda mais na carteira dos mesmos.
Esta norma, só vai trazer um decréscimo a praticantes da modalidade, e não trazer “Mais Atletismo” como referenciado num comunicado lançado pela FPA.
Pensem na saúde e no desporto e não em fazer dinheiro à custa de atletas, que não querem ser federados.
“Filiação por um dia ou anual para ser possuidor da Licença”
Ao início desta tarde, já depois da notícia se espalhar por todos os órgãos de comunicação social e pelas redes sociais onde a contestação de atletas tem sido imensa, sendo eles amadores ou federados e até vários organizadores de provas, a FPA decidiu lançar um comunicado.
A FPA esclareceu que “esta licença federativa só será obrigatória nas provas de atletismo pagas e com classificação, com valor de inscrição superior a 5 euros”.
“Para todas as provas, mesmo que pagas, mas com valor de inscrição inferior a 5 euros, e sem classificação, não será obrigatória a apresentação da referida licença”.
A FPA informou que a “medida aplica-se apenas a atletas não filiados na Federação Portuguesa de Atletismo, nas categorias de absolutos e veteranos – os atletas dos escalões jovens, até sub-18, não pagam qualquer valor, devendo apenas ter seguro válido.
Esclarece-se ainda que os atletas filiados na FPA não necessitam de qualquer outra licença”.
Lê aqui o comunicado na íntegra
“Face às notícias publicadas nos órgãos de comunicação social relativamente ao projeto de “Filiação por um dia”, vem a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) esclarecer o seguinte:
“Tendo como base o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, conforme a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e com o objetivo de promover uma prática mais segura, regulamentada e sustentada da modalidade, decidiu a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo, levada a efeito no passado dia 22 de Março, iniciar o processo de reestruturação do Regulamento de Filiações, aprovando a criação de uma Licença para participantes em Provas pagas de Estrada, Trail e Montanha.
A medida aplica-se apenas a atletas não filiados na Federação Portuguesa de Atletismo, nas categorias de absolutos e veteranos.
Os atletas dos escalões jovens, até sub-18, não paga qualquer valor, devendo apenas ter seguro válido.
Esclarece-se ainda que os atletas filiados na FPA não necessitam de qualquer outra licença.
Esta licença federativa só será obrigatória nas provas de atletismo pagas e com classificação, com valor de inscrição superior a 5 euros.
Para todas as provas, mesmo que pagas, mas com valor de inscrição inferior a 5 euros, e sem classificação, não será obrigatória a apresentação da referida licença.
Neste contexto, cumpre-nos informar:
1. Cumprindo o disposto no art.º 9 do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, entendeu a Assembleia Geral da FPA, iniciar os procedimentos de alteração do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos, adequando, assim, a estrutura federativa à evolução da prática da modalidade.
Nesse contexto, a 22 de março de 2025, foi levada a discussão na Assembleia Geral da FPA, que se realizou em Angra do Heroísmo, Açores, uma proposta apresentada pelas Associações de Atletismo de Braga e Setúbal.
Proposta aprovada por maioria, para criação da “Filiação por um dia”, que permite a obtenção de uma Licença Desportiva, e respetivo seguro, conforme o exigido pelo artigo 42.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Esta medida, defendida na sua generalidade, desde há vários anos, pelas Associações Regionais e Distritais de Atletismo, seguindo o modelo de outras federações congéneres nacionais e internacionais, vai garantir o cumprimento da Lei e salvaguardar a segurança dos praticantes da modalidade, permitindo à FPA controlar e validar todo o processo regulamentar de inscrições.
A título de exemplo, refira-se que os Seguros Desportivos e Exames Médicos válidos e atualizados serão obrigatórios e devidamente escrutinados de forma a salvaguardar a integridade física de todos os participantes.
2. Em suma: será exigido ao atleta não federado, no ato da inscrição numa prova, o fornecimento do seu número de filiado na FPA, para concluir o processo.
Caso não seja filiado, o atleta poderá completar o processo de forma célere através do Portal FPA, onde, se cumprir os requisitos em termos de documentação e mediante o pagamento de um valor de 3 euros, que já inclui o seguro, obterá de imediato o seu cartão digital de federado, podendo participar na competição em que se inscreve;
3. Os atletas podem optar pela filiação para toda a época, com um valor a partir de 31 euros/ano, com seguro incluído (anual) e que permite, sem exceção, a participação em todas as provas em território nacional.
Ao filiar-se o atleta vai usufruir de cartão digital de filiado.
Acesso aos mais de 100 centros do Programa Nacional de Marcha e Corrida (acompanhamento por técnicos especialistas em marcha e corrida, treinos em grupo, atividade gratuitas e acesso às infraestruturas disponíveis no centro).
Acesso a perfil, histórico de participações em provas certificadas, ao calendário oficial de atletismo e aos rankings nacionais, além de beneficiar de descontos nos produtos e serviços disponibilizados pela FPA e pelos seus parceiros, entre outras vantagens.
Neste caso, sublinhamos, não será necessária qualquer outra licença para participar em competições;
Esta medida permite também aos Organizadores de Eventos Desportivos que assim o entendam, baixar o valor das inscrições, uma vez que o Seguro Desportivo já estará assegurado através da filiação na FPA.
4. Nesta altura, a Direção da FPA, dando seguimento à vontade dos Associados em Assembleia Geral, está a elaborar um novo Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos, onde estarão especificadas todas as normas e exceções deste processo que deverá entrar em vigor na próxima época desportiva;
5. O valor auferido pela Federação Portuguesa de Atletismo no âmbito deste processo, será investido no desenvolvimento nacional e regional da modalidade, em articulação com as Associações Regionais e Distritais de Atletismo, com especial foco na formação através do Atletismo Infantil / juvenil;
O Atletismo Português, apesar de ser a modalidade nacional mais medalhada em termos Olímpicos, apresentou saldos negativos nos últimos 4 anos, fruto do desinvestimento estatal no desporto, tendência que estamos a tentar inverter através da implementação de medidas estruturais para o desenvolvimento da modalidade.
Os recentes resultados desportivos em competições internacionais são um fator extra de motivação para o necessário e fundamental investimento em infraestruturas de apoio ao treino dos atletas e alargamento da base formativa.
O Atletismo Nacional tem de voltar ao Patamar de excelência onde merece estar e o aumento de número de Filiados é uma das bases de suporte para esse objetivo.
Queremos MAIS ATLETISMO!
A Direção da Federação Portuguesa de Atletismo.”
Comunicado da Federação Portuguesa de Atletismo.
(Fonte: FPA)